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Assédio eleitoral é crime?

Sim, pode ser. E, mesmo quando não chega a ser crime, é uma violação dos seus direitos como trabalhador.

O voto no Brasil é livre e secreto. Ninguém pode usar o poder que tem sobre o seu emprego para decidir em quem você vota.

O que diz a lei

Constituição Federal · Art. 14

O voto é direto e secreto, com valor igual para todos.

Código Eleitoral · Art. 301

Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou a não votar, em determinado candidato é crime.

Código Eleitoral · Art. 299

Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou outra vantagem em troca de voto também é crime (corrupção eleitoral).

Leis trabalhistas · CLT

O assédio pode gerar indenização por dano moral. Em casos graves, o trabalhador pode pedir rescisão indireta (art. 483).

O que você pode fazer

  • Guarde provas: prints de mensagens, áudios, e-mails, fotos de cartazes, nomes de testemunhas.
  • Não se exponha: você não precisa confrontar ninguém.
  • Denuncie aqui: a empresa é avisada e orientada sem saber quem você é.
  • Conheça seus caminhos: além do acolhimento e da orientação aqui, você pode recorrer aos órgãos oficiais indicados abaixo.
Fazer denúncia anônima

Canais oficiais

Ministério Público do Trabalho (MPT)Denúncias trabalhistas, inclusive anônimas
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)Fiscalização das condições de trabalho
Justiça Eleitoral / Ministério Público EleitoralCrimes eleitorais, como compra de voto e coação

Correndo risco físico agora? Ligue 190 (Polícia) ou Disque 100.