assedioeleitoral.org

Perguntas frequentes

A denúncia é mesmo anônima?

Sim. Não pedimos nome nem cadastro, não guardamos seu IP e não usamos cookies de rastreio no formulário. O relato é guardado criptografado. Se você deixar um contato opcional, ele só é usado para avisar de mudanças no status e é apagado quando o protocolo é encerrado.

A empresa vai saber quem eu sou?

A empresa recebe um resumo preparado pela nossa equipe de triagem, sem nome, cargo ou detalhes que identifiquem você, a não ser que você autorize. Mesmo assim, evite colocar no relato informações que só você saberia.

Perdi o código de acesso. E agora?

Por segurança, o código não pode ser recuperado, nem pela nossa equipe. Você pode fazer uma nova denúncia mencionando o protocolo antigo.

O que acontece depois que eu denuncio?

A equipe faz uma triagem (prazo-alvo de 48 horas úteis). Se o relato tiver relação com assédio eleitoral, a empresa recebe um aviso por e-mail com orientações e tem 10 dias úteis para responder pela plataforma.

A plataforma é um órgão público?

Não. A plataforma organiza, informa e notifica. Ela não julga, não acusa e não presta assessoria jurídica. Para levar o caso adiante, procure o MPT, o MTE ou a Justiça Eleitoral.

O que é a certidão?

É a situação de um CNPJ na plataforma: “nada consta”, “positiva com efeito de negativa” ou “positiva”. Ela nunca mostra o conteúdo das denúncias nem quantas existem.

Certidão “nada consta” é a mesma coisa que o selo?

Não. “Nada consta” só diz que não há denúncia notificada. O selo atesta que a empresa comprovou ações de prevenção ao assédio eleitoral.

E se alguém fizer uma denúncia falsa?

Toda denúncia passa por triagem antes de a empresa ser avisada. A empresa pode contestar, e denúncias comprovadamente falsas são arquivadas como improcedentes e não contam para a certidão.

Fazer denúncia anônima